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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001288-33.2025.8.26.0132/SP AUTOR: G A ASSOCIACAO DE PROTECAO MUTUALISTA ADVOGADO(A): PHILLIPE CARLO CASTRO ALVES (OAB GO055974) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 25: antes de deferir o pedido formulado, deve-se fazer algumas considerações, pois a medida aparenta ser infrutífera. As requeridas são: MARIA EDUARDA TEODORO DE OLIVEIRAe NELINE ADRIANA FERREIRA SILVA CONSOLIN. A tentativa de citação de Maria Eduarda restou sem sucesso porque assinada por outra pessoa (a própria correquerida Neline Adriana). Então, obviamente, Neline pode ser localizada em tal endereço. A tentativa de citação de Neline Adriana restou sem sucesso porque assinada por outra pessoa (Gilberto Consolin), e sua situação está descrita no parágrafo anterior. Portanto, caso a requerente queira, poderá promover a tentativa por mandado (no mesmo endereço), devendo apenas recolher as diligências necessárias. Informe em 15 dias. Permanecendo silente, expeça a secretaria carta de citação no novo endereço informado em relação a ambas. Int.
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