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TJSP · 2ª Vara da Comarca de São Manuel · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001287-25.2026.8.26.0581/SPAUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SILVA ADVOGADO(A): LÍVIA SPIRANDELLI DOS SANTOS (OAB SP546539) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS CAMARGO (OAB SP317173) ADVOGADO(A): FÁBIO ANDRÉ BERNARDO (OAB SP319241) SENTENÇA Por tais fundamentos, indefiro a petição inicial nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do NCPC e indefiro a gratuidade processual, e por conseguinte julgo extinto o processo sem apreciação do meritum causae, determinando o oportuno arquivamento dos autos.
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