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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sumaré · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001285-83.2026.8.26.0604/SPAUTOR: RENATO MATOS SANTOS
ADVOGADO(A): GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB SP497130)
RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição, ex vi do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.