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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rancharia · Outros
Processo 4001279-27.2026.8.26.0491 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rancharia na data de 03/09/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rancharia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001279-27.2026.8.26.0491/SPAUTOR: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO ADVOGADO(A): JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB SP112891) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida contra o Secretário Estadual da Fazenda, Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, e Estado de São Paulo e, portanto, a competência absoluta para seu processamento é do Juizado Especial da Fazenda Pública. Tendo em vista que a implantação do sistema EProc ocorreu apenas na competência cível, excluindo-se, por ora, os feitos da Fazenda Pública, tornando inviável eventual redistribuição, determino à autora, nos termos do Comunicado nº 435/2025 do E. TJSP, item 3, que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste expressamente se pretende aguardar a implantação do Eproc na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, ou se opta por novo ajuizamento no sistema SAJ e desistência da presente ação.
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