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TJSP · Vara Única da Comarca de Guararema · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001274-79.2025.8.26.0219/SPAUTOR: CASSIA REGINA COLLA ADVOGADO(A): ENILSON CAMARGOS CARDOSO (OAB SP170543) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A citação ficta, neste momento processual, revela-se temerária, ante o risco de nulidade absoluta do processo, pois para que a citação por edital seja válida é necessário que se esgotem as tentativas de citação pessoal, o que não ocorreu no presente feito. Ademais, verifico que não foram realizadas pesquisas nos sistemas a disposição do Juízo. Assim, requeira a autora corretamente, o que de direito para o prosseguimento do feito. Int.
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