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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001273-59.2025.8.26.0554/SP AUTOR: HUMBERTO ALVES CAETANO ADVOGADO(A): VICTOR HUGO DANTAS MIRANDA (OAB PE040455) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não tendo sido comprovado, no prazo a que alude o artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95, o recolhimento da taxa prevista na Lei Estadual n. 11.608/03 e consubstanciando o preparo um dos pressupostos de admissibilidade recursal, sendo incabível, nesta seara, a aplicação do disposto no artigo 1007, §2º, do Código de Processo Civil, julgo DESERTO o recurso inominado interposto pelo autor. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente estes autos. Intime-se.
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