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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valinhos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001272-43.2026.8.26.0650/SP
AUTOR: MARCIO TEZINI MINOTI
ADVOGADO(A): KARINA AMORIM TEBEXRENI TUFOLO (OAB SP268964)
RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com razão. Profiro nesta data nova decisão para suprir o equivoco.
evento 66, DOC1 A parte autora requer a restituição dos valores recolhidos a título de preparo recursal.
O pedido não comporta acolhimento.
Conforme consta dos autos, a presente ação foi extinta sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, tendo o recurso inominado interposto pela parte autora sido julgado deserto em razão do recolhimento insuficiente do preparo.
Nos termos do artigo 24, inciso I, alínea “d”, do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 374-2026, ressalvada expressa decisão judicial em sentido contrário, não será realizada a devolução da taxa judiciária referente a preparo de recurso não conhecido.
A regulamentação administrativa do Tribunal de Justiça também estabelece ser incabível a restituição da taxa judiciária nos casos de preparo de recurso não conhecido, porquanto ocorrido o fato gerador da exação com a própria interposição do recurso.
Assim, inexistindo hipótese normativa que autorize a restituição pretendida, indefiro o pedido de devolução dos valores recolhidos a título de preparo recursal.
Intime-se.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.