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TJSP · Vara Única da Comarca de Santo Anastácio · Outros
Processo 4001272-43.2026.8.26.0553 distribuido para Vara Única da Comarca de Santo Anastácio na data de 01/09/2026.
TJSP · Vara Única da Comarca de Santo Anastácio · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4001272-43.2026.8.26.0553/SP AUTOR: COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH ADVOGADO(A): KARLA DIVINA PERILO (OAB RO004482) ADVOGADO(A): JOSE CRISTIANO PINHEIRO (OAB RO001529) ADVOGADO(A): JOSE CRISTIANO PINHEIRO (OAB AM001262) ADVOGADO(A): VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO (OAB RO001528) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente o recolhimento das custas e despesas processuais necessárias para o cumprimento do ato deprecado, observando-se a guia de recolhimento gerada pelo sistema Eproc. Após, confira o cartório se foram cumpridas as exigências do Capítulo III, artigos 122 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive sobre eventual depósito da condução do Oficial de Justiça. Se em termos, CUMPRA-SE, servindo a presente de mandado. Se faltar cumprir alguma das exigências, intime-se para regularizar. Decorridos 30 (trinta) dias e se nenhuma providência for tomada, devolva-se ao juízo deprecante. Se regularizada, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Santo Anastácio, 02/09/2026.
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