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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Paulínia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001271-45.2026.8.26.0428/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOM RETIRO I ADVOGADO(A): BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB SP222129) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o imediata suspensão do protocolo de bloqueio SISBAJUD do evento 30. Aguarde-se em arquivo provisório notícia acerca do integral cumprimento da avença, competindo à parte exequente, oportunamente e independentemente de nova intimação, comunicar tal fato nos autos para fins de extinção. Consigno que o silêncio será interpretado como anuência com a extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. , data da assinatura. Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Paulínia
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