Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Poá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001270-89.2025.8.26.0462/SP
AUTOR: DAIANA GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BRUNA GIOVANNA CARDOSO (OAB SP425116)
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779)
RÉU: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO(A): GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB RJ109486)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão.
Ciência às partes do retorno dos autos da Instância Superior, que manteve a sentença proferida nestes autos.
Em havendo interesse, promova a parte interessada o disposto no artigo 523 e seguintes do CPC, devendo instaurar o incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pertinente, com numeração própria. Observo que o feito deverá tramitar EXCLUSIVAMENTE no incidente a ser instaurado e não mais nesta fase de conhecimento.
O correto peticionamento do incidente deverá observar o contido no Infoeproc nº 17.
No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo atualizado do débito e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Além disso, deverá apresentar os documentos pessoais e instrumento de mandato, assim como os documentos de representação da parte adversa.
Arquivem-se.
Ressalto que eventual peticionamento nestes autos, após o seu arquivamento, não será apreciado, devendo ser mantido em arquivo pela serventia, uma vez que irresignações ou demandas acerca de processos transitados/baixados deverão ser realizadas pelos meios pertinentes, nos termos do CPC.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Poá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001270-89.2025.8.26.0462/SP
AUTOR: DAIANA GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BRUNA GIOVANNA CARDOSO (OAB SP425116)
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779)
RÉU: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO(A): GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB RJ109486)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão.
Ciência às partes do retorno dos autos da Instância Superior, que manteve a sentença proferida nestes autos.
Em havendo interesse, promova a parte interessada o disposto no artigo 523 e seguintes do CPC, devendo instaurar o incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pertinente, com numeração própria. Observo que o feito deverá tramitar EXCLUSIVAMENTE no incidente a ser instaurado e não mais nesta fase de conhecimento.
O correto peticionamento do incidente deverá observar o contido no Infoeproc nº 17.
No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo atualizado do débito e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Além disso, deverá apresentar os documentos pessoais e instrumento de mandato, assim como os documentos de representação da parte adversa.
Arquivem-se.
Ressalto que eventual peticionamento nestes autos, após o seu arquivamento, não será apreciado, devendo ser mantido em arquivo pela serventia, uma vez que irresignações ou demandas acerca de processos transitados/baixados deverão ser realizadas pelos meios pertinentes, nos termos do CPC.