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4001270-89.2025.8.26.0462

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Poá · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001270-89.2025.8.26.0462/SP AUTOR: DAIANA GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): BRUNA GIOVANNA CARDOSO (OAB SP425116) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) RÉU: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(A): GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB RJ109486) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos da Instância Superior, que manteve a sentença proferida nestes autos. Em havendo interesse, promova a parte interessada o disposto no artigo 523 e seguintes do CPC, devendo instaurar o incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pertinente, com numeração própria. Observo que o feito deverá tramitar EXCLUSIVAMENTE no incidente a ser instaurado e não mais nesta fase de conhecimento. O correto peticionamento do incidente deverá observar o contido no Infoeproc nº 17. No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo atualizado do débito e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Além disso, deverá apresentar os documentos pessoais e instrumento de mandato, assim como os documentos de representação da parte adversa. Arquivem-se. Ressalto que eventual peticionamento nestes autos, após o seu arquivamento, não será apreciado, devendo ser mantido em arquivo pela serventia, uma vez que irresignações ou demandas acerca de processos transitados/baixados deverão ser realizadas pelos meios pertinentes, nos termos do CPC.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Poá · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001270-89.2025.8.26.0462/SP AUTOR: DAIANA GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): BRUNA GIOVANNA CARDOSO (OAB SP425116) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) RÉU: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(A): GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB RJ109486) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos da Instância Superior, que manteve a sentença proferida nestes autos. Em havendo interesse, promova a parte interessada o disposto no artigo 523 e seguintes do CPC, devendo instaurar o incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pertinente, com numeração própria. Observo que o feito deverá tramitar EXCLUSIVAMENTE no incidente a ser instaurado e não mais nesta fase de conhecimento. O correto peticionamento do incidente deverá observar o contido no Infoeproc nº 17. No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo atualizado do débito e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Além disso, deverá apresentar os documentos pessoais e instrumento de mandato, assim como os documentos de representação da parte adversa. Arquivem-se. Ressalto que eventual peticionamento nestes autos, após o seu arquivamento, não será apreciado, devendo ser mantido em arquivo pela serventia, uma vez que irresignações ou demandas acerca de processos transitados/baixados deverão ser realizadas pelos meios pertinentes, nos termos do CPC.

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