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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi Guaçu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001269-79.2026.8.26.0362/SP EXEQUENTE: JR PEREIRA LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA ADVOGADO(A): JULIANA DAROS DEGL IESPOSTI (OAB SP457287) ADVOGADO(A): NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB SP406145) EXECUTADO: PATRICIA MALTA DA ROSA ADVOGADO(A): KAROLINE CAMARGO FERREIRA (OAB SP457889) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela executada, sob a alegação de que os valores bloqueados têm natureza impenhorável. Para melhor análise dos pedidos, no prazo de 05 dias, traga aos autos extratos bancários relativos ao mês em que se deu o bloqueio, bem como aos três meses imediatamente anteriores, relativamente às contas atingidas. Junte, de igual modo, documentos que demonstrem a impenhorabilidade dos valores. Após, tornem conclusos para apreciação. Intime-se.
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