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4001268-94.2025.8.26.0438

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001268-94.2025.8.26.0438/SP Assunto: Direitos / Deveres do Condômino EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE PAINEIRAS ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE TORCIANI GARDINAL (OAB SP370070) ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte interessada acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico, que será pago conforme opção selecionada no formulário, com os devidos acréscimos legais. Nada Mais. Local: Penápolis

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001268-94.2025.8.26.0438/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE PAINEIRAS ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE TORCIANI GARDINAL (OAB SP370070) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO a expedição de alvará de levantamento eletrônico (MLE) do valor bloqueado via SISBAJUD (eventos 30 e 32), no importe de R$ 1.276,03 (mil duzentos e setenta e seis reais e três centavos), em favor do exequente, conforme dados bancários informados no formulário do evento 44, para abatimento do débito em execução. DEFIRO a inclusão de restrição de circulação sobre os veículos GM/Montana Sport, placa CYS0456, e Chevrolet/Classic, placa NSH7A72, via sistema RENAJUD (evento 41), tendo em vista a frustração da tentativa de penhora dos bens (evento 36) e a inércia do executado, citado validamente. Considerando que o executado é empresário individual (MEI), cujo patrimônio não se distingue do patrimônio da pessoa física, DEFIRO a tentativa de constrição sobre valores e bens em nome da empresa individual MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA ESQUADRIAS (CNPJ 12.130.691/0001-27, evento 44), dispensada a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. DEFIRO a expedição de novo mandado de penhora e avaliação dos veículos para o endereço da empresa individual (Rua Bento Mascarenhas, nº 90, Jardim São Carlos, Sorocaba/SP). DEFIRO a expedição de ofícios aos sistemas INFOJUD e ARISP, para pesquisa de bens do executado, tendo em vista a insuficiência dos bens até então localizados para a satisfação integral do débito. Cumpridas as diligências, intime-se o exequente para apresentar o débito remanescente atualizado. Intime-se. Cumpra-se. Penápolis, 04 de setembro de 2026.

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