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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001262-27.2025.8.26.0361/SP
AUTOR: RAFAEL HENRIQUE KATO ASSIS
ADVOGADO(A): PAMELA FRANCO DE BRITO (OAB SP502591)
RÉU: IMPERIUM SHOCKS SUSPENSAO LTDA
ADVOGADO(A): ELISEU AMANCIO CARA JUNIOR (OAB SP398158)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente da decisão proferida em sede recursal.
Intime-se a parte executada para cumprimento voluntário das obrigações, com a respectiva comprovação nos autos, no prazo de quinze dias.
Não havendo cumprimento, deverá a parte autora promover a distribuição do cumprimento de sentença, em atendimento às Normas da Corregedoria.
Pontuo que o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado o cumprimento, proceda o cartório à baixa destes autos, remetendo-os ao arquivo.
Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 30 (trinta) dias, a contar desta intimação, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.
Intime(m)-se.