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4001262-27.2025.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001262-27.2025.8.26.0361/SP AUTOR: RAFAEL HENRIQUE KATO ASSIS ADVOGADO(A): PAMELA FRANCO DE BRITO (OAB SP502591) RÉU: IMPERIUM SHOCKS SUSPENSAO LTDA ADVOGADO(A): ELISEU AMANCIO CARA JUNIOR (OAB SP398158) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Intime-se a parte executada para cumprimento voluntário das obrigações, com a respectiva comprovação nos autos, no prazo de quinze dias. Não havendo cumprimento, deverá a parte autora promover a distribuição do cumprimento de sentença, em atendimento às Normas da Corregedoria. Pontuo que o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado o cumprimento, proceda o cartório à baixa destes autos, remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 30 (trinta) dias, a contar desta intimação, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste. Intime(m)-se.

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