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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Tietê · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4001260-92.2026.8.26.0629/SP REQUERENTE: FERNANDA DE CASSIA FARAONI ADVOGADO(A): REGINA JOSÉ COELHO ESTANAGEL (OAB SP293877) DESPACHO/DECISÃO Vistos. FERNANDA DE CASSIA FARAONI ajuizou a presente ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência em face do MUNICÍPIO DE TIETÊ, pleiteando a concessão da tutela de urgência para determinar que o Município implemente a redução de 30% (trinta por cento) da jornada de trabalho semanal da Autora, sem prejuízo de sua remuneração. A autora, servidora pública municipal ocupante do cargo de enfermeira, é mãe de menor de 8 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que necessita de acompanhamento multidisciplinar contínuo. Relata que, em 2025, requereu administrativamente a redução de 30% de sua jornada de trabalho, tendo o Município deferido apenas 20%. Com a alteração do horário escolar do menor, a jornada reduzida mostrou-se incompatível com a necessidade de buscá-lo na escola e conduzi-lo às terapias. Em 01/07/2025, formulou novo requerimento administrativo visando à ampliação da redução para 30%, contudo, transcorridos mais de 13 meses, não houve apreciação definitiva do pedido. Sustenta que, diante da inércia administrativa, vem se ausentando antecipadamente do trabalho para atender às necessidades do filho, suportando descontos salariais. É o relatório. Fundamento e decido. A Lei nº 12.153/2009, criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, estabelecendo em seu artigo 2º que é da competência destes processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, com as exceções especificadas no parágrafo 1º, incisos I, II e III. O parágrafo 4º do mesmo artigo, discrimina que no foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. O Provimento CSM n° 1.768/2010, fixou a competência para julgamento dos feitos de competência da Lei nº 12.153/2009, enquanto não instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública, dispondo, em no artigo 2º, inciso II, alínea “b”, que ficam designadas, em caráter exclusivo, para o processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei nº 12.153/09, as unidades judiciárias, nas Comarcas do interior, enquanto não instalados os Juizados Especiais de Fazenda Pública, as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada. Tratando-se de incompetência absoluta, deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção (artigo 113 do Código de Processo Civil). Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. VALOR DA CAUSA. Pretensão de aumento do percentual de redução da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração ou necessidade de compensação, para prestação de cuidados a filho com transtorno do espectro autista. Insurgência que não diz respeito à concessão do benefício, mas, sim, à suficiência do percentual concedido pela municipalidade. Declinação de competência e remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Valor da causa inferior a 60 salários-mínimos. Desnecessidade de perícia complexa. Compatibilidade com o rito dos Juizados Especiais. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083215-29.2026.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/08/2026; Data de Registro: 19/08/2026) Diante deste quadro, reconheço a incompetência absoluta deste Ofício Judicial para o processamento desta causa e determino sua redistribuição à Vara do Juizado Especial desta Comarca. Intime-se com urgência, podendo a requerente peticionar no sentido de manifestar sua anuência com a presente decisão, pedindo a imediata remessa dos autos. Oportunamente, proceda-se com as anotações e comunicações de praxe. Int.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Tietê · Outros
Processo 4001260-92.2026.8.26.0629 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Tietê na data de 31/08/2026.
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