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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001255-32.2026.8.26.0189/SPAUTOR: JULIANA BATISTA MORATO
ADVOGADO(A): MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB SP421316)
ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)
SENTENÇA
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial formulados por JULIANA BATISTA MORATO em face de BANCO BMG S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento e juros moratórios de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça (Evento 5), a exigibilidade de tais verbas permanece sob condição suspensiva, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Em caso de interposição de recurso de apelação, mantenho a presente sentença por seus próprios fundamentos. Desta forma, desde já declino de exercer o juízo de retratação. Advirta(m)-se que nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, não cabe ao juízo de primeiro grau o juízo de admissibilidade (análise de preparo, tempestividade), intimando-se a parte contrária por seu(s) advogado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Em decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, certifique a Serventia, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.