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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Osvaldo Cruz · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001254-72.2026.8.26.0407/SPAUTOR: ANTONIO RAMALHO H. PEREIRA ADVOGADO(A): CASSIO HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB SP389867) SENTENÇA EM RAZÃO DO EXPOSTO, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão veiculada na inicial para condenar a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 450,00. Tal valor deve ser corrigido monetariamente a partir da propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês, contados da citação, pois o caso envolve relação contratual (CC, art. 405). Sem custas e honorários advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte). ?No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,50% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo a ser efetivado diretamente no sistema EPROC- Ações - custas GERAÇÃO DE GUIAS, será recolhido no prazo de 48 horas da interposição do recurso, independente de intimação (art. 42, §1º, Lei 9099/95) e independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. ? Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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