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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001252-71.2026.8.26.0482/SPAUTOR: TATIANA JORGE DE ARAUJO GUEDES ADVOGADO(A): CARLOS FELIPE OLIVEIRA ARAUJO (OAB SP511513) ADVOGADO(A): WILLIAN LIMA GUEDES (OAB SP294664) ADVOGADO(A): DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB SP262033) ADVOGADO(A): CÉLIO PAULINO PORTO (OAB SP313763) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para CONDENAR a ré TRYPLO TECNOLOGIA LTDA a pagar à autora TATIANA JORGE DE ARAÚJO GUEDES a quantia de R$ 151,56 (cento e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) a título de indenização por danos materiais, acrescido de correção monetária desde a data do desembolso (03/06/2025) e juros de mora desde a citação, na forma dos artigos 398 e 406 do Código Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos expressos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
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