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4001251-87.2026.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001251-87.2026.8.26.0320/SP EXECUTADO: JOSE BENJAMIN DA COSTA ADVOGADO(A): RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB SP263514) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a parte exequente informou não possuir interesse na adjudicação dos veículos anteriormente penhorados, diante dos custos e responsabilidades decorrentes de sua aquisição, mantenho a decisão do evento 35 por seus próprios fundamentos. No mais, indefiro a pretensão de penhora do benefício previdenciário da parte devedora, vez que em execuções onde o crédito não possui natureza alimentar, suas verbas salariais não comportam nenhum tipo de constrição, ainda mais ante o resultado negativo da pesquisa INFOJUD do evento 16, de onde se conclui que o valor por el percebido mensalmente não excede a 50 (cinquenta) salários-mínimos, não se enquadrando na exceção prevista no artigo 833, § 2º do CPC. Requeira a parte exequente o que de direito em 05 dias. No silêncio ou na falta de providência útil para o desfecho da execução, tornem para extinção. Int. Limeira, data lançada abaixo.

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