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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001251-87.2026.8.26.0320/SP
EXECUTADO: JOSE BENJAMIN DA COSTA
ADVOGADO(A): RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB SP263514)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a parte exequente informou não possuir interesse na adjudicação dos veículos anteriormente penhorados, diante dos custos e responsabilidades decorrentes de sua aquisição, mantenho a decisão do evento 35 por seus próprios fundamentos.
No mais, indefiro a pretensão de penhora do benefício previdenciário da parte devedora, vez que em execuções onde o crédito não possui natureza alimentar, suas verbas salariais não comportam nenhum tipo de constrição, ainda mais ante o resultado negativo da pesquisa INFOJUD do evento 16, de onde se conclui que o valor por el percebido mensalmente não excede a 50 (cinquenta) salários-mínimos, não se enquadrando na exceção prevista no artigo 833, § 2º do CPC.
Requeira a parte exequente o que de direito em 05 dias. No silêncio ou na falta de providência útil para o desfecho da execução, tornem para extinção.
Int.
Limeira, data lançada abaixo.