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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Anastácio · Outros
Processo 4001250-82.2026.8.26.0553 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Anastácio na data de 28/08/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Anastácio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001250-82.2026.8.26.0553/SP EXEQUENTE: GIOVANA PELLIN TAMOS 12093066890 ADVOGADO(A): MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB SP261725) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a ação principal se trata de ação de execução de título extrajudicial, uma vez noticiado o descumprimento do acordo homologado, passa-se diretamente aos atos executórios, razão pela qual determino a expedição de mandado para penhora de bens pertencentes à parte executada, excluindo-se aqueles que guarnecem a residência, protegidos pela Lei 8.009/90, que não estão em duplicidade, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de embargos e o valor atualizado do débito informado na inicial. Defiro, desde já e se necessário, reforço policial e ordem de arrombamento. Int. Santo Anastácio, 28 de agosto de 2026.
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