Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Jardinópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001249-80.2026.8.26.0300/SP
AUTOR: NATASHA GABRIELA CORREIA DE SOUSA
ADVOGADO(A): TALITA DAYSE ZARAMELLA (OAB SP412807)
AUTOR: BRUNO CRISTIANO CORREIA DE SOUSA
ADVOGADO(A): TALITA DAYSE ZARAMELLA (OAB SP412807)
AUTOR: GUSTAVO GONCALVES CORREIA DE SOUSA
ADVOGADO(A): TALITA DAYSE ZARAMELLA (OAB SP412807)
AUTOR: PATRICIA APARECIDA CORREIA DE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO(A): TALITA DAYSE ZARAMELLA (OAB SP412807)
AUTOR: KAROLAINE CRISTINA CORREIA DE SOUSA
ADVOGADO(A): TALITA DAYSE ZARAMELLA (OAB SP412807)
AUTOR: ANA PAULA CORREIA DE SOUSA
ADVOGADO(A): TALITA DAYSE ZARAMELLA (OAB SP412807)
AUTOR: MARIA VITORIA GONCALVES
ADVOGADO(A): TALITA DAYSE ZARAMELLA (OAB SP412807)
AUTOR: JOSE VINICIOS CORREIA DE SOUSA
ADVOGADO(A): TALITA DAYSE ZARAMELLA (OAB SP412807)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de chave de acesso ao processo eletrônico, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais).
Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob a pena de indeferimento. As partes deverão observar o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Jardinópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001249-80.2026.8.26.0300/SP
AUTOR: NATASHA GABRIELA CORREIA DE SOUSA
ADVOGADO(A): TALITA DAYSE ZARAMELLA (OAB SP412807)
AUTOR: BRUNO CRISTIANO CORREIA DE SOUSA
ADVOGADO(A): TALITA DAYSE ZARAMELLA (OAB SP412807)
AUTOR: GUSTAVO GONCALVES CORREIA DE SOUSA
ADVOGADO(A): TALITA DAYSE ZARAMELLA (OAB SP412807)
AUTOR: PATRICIA APARECIDA CORREIA DE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO(A): TALITA DAYSE ZARAMELLA (OAB SP412807)
AUTOR: KAROLAINE CRISTINA CORREIA DE SOUSA
ADVOGADO(A): TALITA DAYSE ZARAMELLA (OAB SP412807)
AUTOR: ANA PAULA CORREIA DE SOUSA
ADVOGADO(A): TALITA DAYSE ZARAMELLA (OAB SP412807)
AUTOR: MARIA VITORIA GONCALVES
ADVOGADO(A): TALITA DAYSE ZARAMELLA (OAB SP412807)
AUTOR: JOSE VINICIOS CORREIA DE SOUSA
ADVOGADO(A): TALITA DAYSE ZARAMELLA (OAB SP412807)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de chave de acesso ao processo eletrônico, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais).
Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob a pena de indeferimento. As partes deverão observar o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Intimem-se. Cumpra-se.