Publicações do processo

4001249-16.2026.8.26.0483

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Venceslau · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4001249-16.2026.8.26.0483/SP EXECUTADO: ADOLFO CAITANO DE SOUZA ADVOGADO(A): SAMUEL SAKAMOTO (OAB SP142838) DESPACHO/DECISÃO A teor do art. 523, do CPC, delibero que se intime ADOLFO CAITANO DE SOUZA a cumprir voluntariamente a sentença judicial, no prazo de 15 dias, pagando a CARLOS EMANUEL ZAMBRANO FERNANDES o valor mencionado em sua petição, ou seja, 26.700,00 — (vinte e seis mil e setecentos reais). Caso permaneça(m) inerte, ao montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto nos arts. 523 e 524, ambos do Código de Processo Civil, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. Do auto de penhora e de avaliação deverá ser intimado/a o/a executado/a, também na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante. Int. Presidente Venceslau–SP, 26/08/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Venceslau · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4001249-16.2026.8.26.0483/SP EXEQUENTE: CARLOS EMANUEL ZAMBRANO FERNANDES ADVOGADO(A): DIOGO CÉSAR BOMFIM FEITOSA SANTOS (OAB SP526427) ADVOGADO(A): TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA (OAB SP254422) DESPACHO/DECISÃO A teor do art. 523, do CPC, delibero que se intime ADOLFO CAITANO DE SOUZA a cumprir voluntariamente a sentença judicial, no prazo de 15 dias, pagando a CARLOS EMANUEL ZAMBRANO FERNANDES o valor mencionado em sua petição, ou seja, 26.700,00 — (vinte e seis mil e setecentos reais). Caso permaneça(m) inerte, ao montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto nos arts. 523 e 524, ambos do Código de Processo Civil, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. Do auto de penhora e de avaliação deverá ser intimado/a o/a executado/a, também na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante. Int. Presidente Venceslau–SP, 26/08/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.