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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001246-29.2025.8.26.0505/SP AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ ADOLFO GAIA NORONHA (OAB SP489302) ADVOGADO(A): CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB SP196421) RÉU: LUIZ FERNANDO VIDO DE PAULA ADVOGADO(A): RAPHAEL BORSATO NOVELINI (OAB SP361871) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho a preliminar de conexão arguida na contestação (Evento 36, CONTES1). Verifica-se que a presente ação regressiva e a demanda autônoma nº 4011687-29.2025.8.26.0001, em trâmite perante a 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (Evento 36, OUT12), decorrem rigorosamente do mesmo acidente automobilístico ocorrido em 22/09/2024. A apreciação sobre a dinâmica fática, a culpa e os limites de cobertura perante a associação denunciada é comum a ambos os feitos, configurando risco concreto de decisões conflitantes, nos termos dos artigos 55 e 55, § 3º, do Código de Processo Civil. Constatada a precedência da distribuição da ação em curso no Foro Regional de Santana (08/10/2025 contra 28/11/2025 deste feito), opera-se a prevenção daquele Juízo, a teor dos artigos 58 e 59 do diploma processual. Determino a redistribuição e a imediata remessa destes autos à 7ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana da Comarca da Capital/SP, com as homenagens deste Juízo e as cautelas de praxe no sistema. Intime-se. Ribeirão Pires, 02/09/2026
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