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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001245-67.2026.8.26.0001/SP AUTOR: AIRTON FRANCISCO VIEIRA LOPES ADVOGADO(A): GABRIEL FAZANARO DE OLIVEIRA (OAB SP487073) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a guia de recolhimento gerada no evento 26, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da despesa decorrente do cancelamento da distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. São Paulo, 04/09/2026 Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana
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