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Processo 4001241-40.2025.8.26.0106

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4001241-40.2025.8.26.0106/SPAUTOR: PARANA GUINCHOS LTDA ADVOGADO(A): JAMES EUZÉBIO PEDRO JUNIOR (OAB SP104445) ADVOGADO(A): NIVALDO PARRILHA (OAB SP338812) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB SP365169) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), para (i) condenar a parte ré a ressarcir a parte autora das despesas com remoção e estadia do veículo, com correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação acima, bem como para (ii) determinar que a parte ré retire o veículo do pátio da parte autora em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), cuja incidência depende da prévia intimação pessoal da parte ré para o cumprimento da obrigação de fazer aqui determinada, preferencialmente via Domicílio Judicial Eletrônico (Tema Repetitivo 1296/STJ). Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. Ciência às partes que "Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos." e que "Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte." (Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 1.286, caput e § 6.º). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (CPC, art. 1.010), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária a oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária a oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Oportunamente, expeça-se certidão de honorários a advogados eventualmente nomeados nos termos do convênio OAB/DPE e, após 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C.

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