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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caçapava · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001237-18.2025.8.26.0101/SPAUTOR: ROGER ILIDIO VIEIRA ADVOGADO(A): ANGÉLICA APARECIDA BATISTA (OAB PR086064) RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) RÉU: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
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