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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capão Bonito · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001237-15.2026.8.26.0123/SP AUTOR: MARIA BERNADETH DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A): SIMONE ALEXANDRA DOMICIANO PEDROSO (OAB SP517527) ADVOGADO(A): VINÍCIUS ANTÔNIO DUARTE DE ALMEIDA (OAB SP484483) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB SP368445) RÉU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas, justificando de forma adequada e fundamentada sua pertinência e adequação ao caso em pauta. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, entendendo-se pela desistência quanto à dilação probatória, vindo os autos conclusos, na sequência, para sentença. Intime-se.
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