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4001236-85.2026.8.26.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerquilho · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001236-85.2026.8.26.0137/SP EXEQUENTE: SERGIO LUIS BELLAZ FORESTO ADVOGADO(A): ARNALDO BENEDITO ORSOLINI FILHO (OAB SP189138) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, 523). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão servirá como carta, carta precatória ou mandado. Intimem-se. Orientações: Independentemente dos processos em primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis estarem desobrigados de recolhimento prévio de custas, taxas e despesas processuais (Lei nº 9.099/1995), o advogado deverá cadastrar todos os itens de recolhimento referentes às suas solicitações de serviços ou diligências. Petição solicitando bloqueio de valores (Sisbajud): Na tela “Movimentação Processual”, selecione a opção “Petição” na seção “Evento a ser lançado”. Em “Documento 1”, adicione ou digite o documento referente à petição. No campo “Tipo”, selecione a opção “Pedido de utilização de Sisbajud”. A escolha do tipo da petição é a etapa mais importante deste processo. Após, o campo “Sigilo” será automaticamente preenchido com a opção “Sigiloso (Interno Nível 2)”. Por fim, clique em “Confirmar seleção de documentos” e em “Peticionar”. Material disponível em: Infoeproc21.pdf, COMO PETICIONAR INTERMEDIÁRIAS E AGRAVO DE INSTRUMENTO e Material-Complementar-EPROC-ADVOGADOS-Custas-JEC_10-06-2025.pdf.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerquilho · Outros

    Processo 4001236-85.2026.8.26.0137 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerquilho na data de 03/09/2026.

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