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4001233-08.2026.8.26.0210

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Guaíra · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4001233-08.2026.8.26.0210/SPAUTOR: ANNE CAROLYNE XAVIER MASCARINI DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE BARBOSA DE JESUS (OAB SP380118) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) ratificar a tutela de urgência que determinou o restabelecimento da conta comercial WhatsApp Business vinculada ao número de telefone (17) 99670-0429, pertencente à autora ANNE CAROLYNE XAVIER MASCARINI DOS SANTOS; b) CONDENAR a requerida à indenização por danos morais no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Quanto aos encargos moratórios, devem ser observadas as seguintes diretrizes: i) até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m., ambos aplicáveis desde o evento danoso (Súmula 54 e 43) do STJ ; ii) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024 art. 5º, II), deve incidir somente a SELIC (se o vencimento for posterior a 30/08/2024, o índice só se aplica a partir do vencimento (parcelas posteriores ao ajuizamento) ou do ajuizamento (débito já consolidado). Pela sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Em caso de eventual recurso de apelação, uma vez que se trata de sentença ilíquida, o valor para efeito de recolhimento do preparo será de R$ 13.000,00, nos termos do art. 4° da Lei n° 11.608/2003, atentando-se ao valor mínimo de recolhimento. Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida - caso possua advogado - para oferecer contrarrazões no prazo de 15 dias. E, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Juízo ad quem com as nossas homenagens. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.

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