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TJSP · Vara Única da Comarca de Nova Granada · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001232-65.2026.8.26.0390/SP AUTOR: FATIMA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBSON DOS SANTOS DIAS (OAB SP497333) DESPACHO/DECISÃO Diante da presunção legal que favorece as pessoas naturais (art. 99, §3º, do CPC/2015) e da documentação apresentada, DEFIRO a gratuidade de justiça à parte Autora. Anote-se. Sem prejuízo de futura designação de audiência de conciliação, diante do elevado número de distribuições diárias na Comarca e do congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência de conciliação, que terá analisada sua conveniência em momento oportuno, a depender da especificidade do caso e argumentos das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização. CITE-SE a parte requerida por intermédio do portal eletrônico, uma vez que está cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico (Resoluções CNJ n. 234/16 e 455/22; e Comunicado Conjunto TJ e CG n. 466/24), para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Apresentada reconvenção, contestação com alguma das matérias dos arts. 337 e 350 ou sendo juntada prova documental, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
TJSP · Vara Única da Comarca de Nova Granada · Outros
Processo 4001232-65.2026.8.26.0390 distribuido para Vara Única da Comarca de Nova Granada na data de 06/09/2026.
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