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4001231-76.2026.8.26.0553

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Santo Anastácio · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001231-76.2026.8.26.0553/SP AUTOR: TEREZINHA DE SOUZA LIMA BORGES ADVOGADO(A): EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB SP223357) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, o que faço com fundamento no art. 98 “caput”, c.c. o art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente o pagamento do seguro objeto da demanda, bem como para apresentar a planilha dos valores que pretende ressarcimento, adequando o valor da causa aos termos do artigo 292, do CPC/15. Outrossim, verifico que a requerente ajuizou 05 (cincos) ações declaratórias de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer, repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, feitos n.º 4001230-91.2026.8.26.0553, 4001231-76.2026.8.26.0553, 4001239-53.2026.8.26.0553 e 4001240-38.2026.8.26.0553, todas em face de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A, com a mesma causa de pedir, não contratação de seguro, e os mesmos pedidos de condenação do requerido a devolver, em dobro, os valores indevidamente cobrados e a indenizar os danos morais que alega ter suportado. Em atenção aos princípios da boa fé e da economia processual, intime-se a autora para, no mesmo prazo, emendar a inicial, para a unificação das demandas, tendo em vista que o fracionamento, na forma em que ajuizadas as demandas, caracterizam ato atentatório à dignidade da justiça e não possuem proveito técnico. Nesse sentido, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Declaratória de inexigibilidade de débito - Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, pelo indeferimento da inicial - Determinação de emenda da petição inicial, para justificar porque a autora ajuizou diversas ações entre as mesmas partes, em que questiona em cada demanda apontamento de débito cuja origem alega desconhecer - Descumprimento - Indeferimento da inicial bem observado – Multiplicidade de ações - Caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e à economia processual - Abuso do direito de demandar, face à possibilidade de propor única ação pleiteando o reconhecimento da inexigibilidade de todos os débitos – Dever de observância da boa-fé processual (artigo 5º do CPC) - Sentença mantida. Recurso não provido." (TJSP; Apelação Cível 1023293-38.2017.8.26.0114; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/01/2019; Data de Registro: 11/01/2019) – grifei. Int. Santo Anastácio, 31/08/2026.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Vara Única da Comarca de Santo Anastácio · Outros

    Processo 4001231-76.2026.8.26.0553 distribuido para Vara Única da Comarca de Santo Anastácio na data de 28/08/2026.

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