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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001231-32.2026.8.26.0115/SP AUTOR: HATIKVAH PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES (OAB SP457940) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se à BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) objeto da ação, assim descrito(s): “VW VOLKSWAGEN FOX PLUS, PLACA: EDH2F03, ANO/MODELO: 2008 / 2008”. Executada a liminar, CITE-SE a parte requerida para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, (devendo a z. serventia proceder a expedição de oficio para transferência do bem em nome do credor, sendo-lhe facultada a venda imediata), e ainda o prazo de 15 (QUINZE) DIAS PARA CONTESTAR A AÇÃO. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. oficiando-se. SALIENTO QUE ENTRAR EM CONTATO COM O OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO É PROVIDÊNCIA QUE COMPETE A PARTE, devendo o Sr. Oficial de Justiça devolver o presente em Cartório, sem cumprimento caso não haja contato dos interessados. O pedido de bloqueio do veículo junto ao sistema Renajud, se houver, nos termos do art. 3º, § 9º da Lei 13.043/14, será apreciado após o recolhimento da taxa pertinente. Fica, desde já, autorizado o arrombamento, observando-se as balizas dos arts. 536, § 2º, e 846, §§ 1º a 4º, ambos do CPC" e a solicitação de força policial no caso de resistência ao cumprimento da liminar. Consigno, que esta decisão deverá ser cumprida nos termos do Infoeproc 111: "Nos casos em que o ato a ser praticado demandar medidas complexas, como busca e apreensão, penhora e avaliação, reintegração de posse, imissão na posse, despejo, entre outros, o mandado deve ser classificado como “Normal”, com prazo de 45 dias para cumprimento. Isso porque tais diligências, em regra, exigem prévio agendamento com as partes e articulação com órgãos externos, circunstâncias que não se compatibilizam com as classificações de prioridade ou plantão". Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001231-32.2026.8.26.0115/SPRELATOR: LUCAS DADALTO SAHÃO AUTOR: HATIKVAH PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES (OAB SP457940) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 04/09/2026 - Expedição de mandado
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