Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Vinhedo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001228-31.2025.8.26.0659/SP
AUTOR: LATINNA LOGISTICA BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): LIÉGE NOVAES MARQUES NOGUEIRA ROSSI (OAB SP309155)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A documentação juntada no evento 67 demonstra que a requerida teve sua falência decretada nos autos nº 1000387-24.2024.8.26.0659, anteriormente ao ajuizamento da presente demanda, tendo sido nomeado como administrador judicial Gustavo Gonçalves Ungaro.
Diante disso, determino a retificação do polo passivo para que passe a constar Massa Falida de Success Brasil Foods Comércio de Alimentos Eireli.
Considerando que não houve citação válida da requerida até o presente momento, bem como que a massa falida deve ser representada em juízo por seu administrador judicial, cite-se a Massa Falida de Success Brasil Foods Comércio de Alimentos Eireli, na pessoa do administrador judicial Gustavo Gonçalves Ungaro, por meio eletrônico, no endereço gustavoungaro@hotmail.com, para os termos da presente ação.
Serventia em cumprimento.
Int.
TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Vinhedo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001228-31.2025.8.26.0659/SP
AUTOR: LATINNA LOGISTICA BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): LIÉGE NOVAES MARQUES NOGUEIRA ROSSI (OAB SP309155)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A documentação juntada no evento 67 demonstra que a requerida teve sua falência decretada nos autos nº 1000387-24.2024.8.26.0659, anteriormente ao ajuizamento da presente demanda, tendo sido nomeado como administrador judicial Gustavo Gonçalves Ungaro.
Diante disso, determino a retificação do polo passivo para que passe a constar Massa Falida de Success Brasil Foods Comércio de Alimentos Eireli.
Considerando que não houve citação válida da requerida até o presente momento, bem como que a massa falida deve ser representada em juízo por seu administrador judicial, cite-se a Massa Falida de Success Brasil Foods Comércio de Alimentos Eireli, na pessoa do administrador judicial Gustavo Gonçalves Ungaro, por meio eletrônico, no endereço gustavoungaro@hotmail.com, para os termos da presente ação.
Serventia em cumprimento.
Int.