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4001228-31.2025.8.26.0659

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Vinhedo · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001228-31.2025.8.26.0659/SP AUTOR: LATINNA LOGISTICA BRASIL LTDA ADVOGADO(A): LIÉGE NOVAES MARQUES NOGUEIRA ROSSI (OAB SP309155) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A documentação juntada no evento 67 demonstra que a requerida teve sua falência decretada nos autos nº 1000387-24.2024.8.26.0659, anteriormente ao ajuizamento da presente demanda, tendo sido nomeado como administrador judicial Gustavo Gonçalves Ungaro. Diante disso, determino a retificação do polo passivo para que passe a constar Massa Falida de Success Brasil Foods Comércio de Alimentos Eireli. Considerando que não houve citação válida da requerida até o presente momento, bem como que a massa falida deve ser representada em juízo por seu administrador judicial, cite-se a Massa Falida de Success Brasil Foods Comércio de Alimentos Eireli, na pessoa do administrador judicial Gustavo Gonçalves Ungaro, por meio eletrônico, no endereço gustavoungaro@hotmail.com, para os termos da presente ação. Serventia em cumprimento. Int.

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Vinhedo · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001228-31.2025.8.26.0659/SP AUTOR: LATINNA LOGISTICA BRASIL LTDA ADVOGADO(A): LIÉGE NOVAES MARQUES NOGUEIRA ROSSI (OAB SP309155) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A documentação juntada no evento 67 demonstra que a requerida teve sua falência decretada nos autos nº 1000387-24.2024.8.26.0659, anteriormente ao ajuizamento da presente demanda, tendo sido nomeado como administrador judicial Gustavo Gonçalves Ungaro. Diante disso, determino a retificação do polo passivo para que passe a constar Massa Falida de Success Brasil Foods Comércio de Alimentos Eireli. Considerando que não houve citação válida da requerida até o presente momento, bem como que a massa falida deve ser representada em juízo por seu administrador judicial, cite-se a Massa Falida de Success Brasil Foods Comércio de Alimentos Eireli, na pessoa do administrador judicial Gustavo Gonçalves Ungaro, por meio eletrônico, no endereço gustavoungaro@hotmail.com, para os termos da presente ação. Serventia em cumprimento. Int.

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