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TJSP · Vara Única da Comarca de Nova Granada · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001228-28.2026.8.26.0390/SP AUTOR: CREUSA APARECIDA DO PRADO DE FRANCA ADVOGADO(A): ROBSON DOS SANTOS DIAS (OAB SP497333) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo ao(à) requerente os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se o requerido para exibir os documentos ou apresentar resposta no prazo de 05 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do art.396 e seguintes, do Código de Processo Civil. Apresentados os documentos ou negada a sua posse ou obrigação de exibi-los, dê-se vista ao requerente para requerer o que de direito no prazo de 5 dias e intimem-se as partes para especificação de provas no mesmo prazo, nos termos do art. 398, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 402, do Código de Processo Civil. Int.
TJSP · Vara Única da Comarca de Nova Granada · Outros
Processo 4001228-28.2026.8.26.0390 distribuido para Vara Única da Comarca de Nova Granada na data de 04/09/2026.
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