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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4001228-05.2026.8.26.0236/SP APELANTE: ERINALDO SOUSA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): SARAH GUIDI DE MORAIS (OAB SP545172) APELADO: PAULO ROBERTO CASOTTI (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DA SILVA (OAB SP078115) Magistrado: ALFREDO ATTIÉ JÚNIOR Gab. 07 - 27ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO VOTO N.º 31.666 Vistos. As partes estabularam acordo na petição dos eventos 63 e 6, o qual revela incompatibilidade com a pretensão recursal. Ante o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado pelas partes dos eventos 63 e 6 Remetam-se os autos à Vara de origem. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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