Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Pederneiras · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001228-02.2026.8.26.0431/SPAUTOR: IVANA LUIZA DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): THYAGO NATHAN FONSECA DOS SANTOS (OAB SP431974)
ADVOGADO(A): ALEXSANDER LEITE MANTOVANI (OAB SP414504)
ADVOGADO(A): NICOLE NOVELLI (OAB SP489185)
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao seguro impugnado e reconhecer a inexigibilidade dos débitos correspondentes às três parcelas de R$ 10,87 cobradas no mês de março de 2026 delimitadas na exordial; b) Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais e improcedente a repetição de indébito referente às parcelas de março de 2026, ante o estorno no mesmo dia, ressalvada a possibilidade de restituição em dobro de eventuais valores cobrados no curso do processo a título do seguro declarado inexigível, caso devidamente comprovado o desconto sem estorno nos extratos bancários em sede de cumprimento de sentença. Em razão da sucumbência recíproca, com fundamento no artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a autora e 50% (cinquenta por cento) para o réu. Com fulcro no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 1.000,00 (mil reais), cabendo 50% deste valor ao patrono da autora e 50% ao patrono do réu, vedada a compensação (artigo 85, § 14, do CPC). Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais carreadas à parte autora, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Pederneiras · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001228-02.2026.8.26.0431/SPAUTOR: IVANA LUIZA DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): THYAGO NATHAN FONSECA DOS SANTOS (OAB SP431974)
ADVOGADO(A): ALEXSANDER LEITE MANTOVANI (OAB SP414504)
ADVOGADO(A): NICOLE NOVELLI (OAB SP489185)
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao seguro impugnado e reconhecer a inexigibilidade dos débitos correspondentes às três parcelas de R$ 10,87 cobradas no mês de março de 2026 delimitadas na exordial; b) Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais e improcedente a repetição de indébito referente às parcelas de março de 2026, ante o estorno no mesmo dia, ressalvada a possibilidade de restituição em dobro de eventuais valores cobrados no curso do processo a título do seguro declarado inexigível, caso devidamente comprovado o desconto sem estorno nos extratos bancários em sede de cumprimento de sentença. Em razão da sucumbência recíproca, com fundamento no artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a autora e 50% (cinquenta por cento) para o réu. Com fulcro no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 1.000,00 (mil reais), cabendo 50% deste valor ao patrono da autora e 50% ao patrono do réu, vedada a compensação (artigo 85, § 14, do CPC). Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais carreadas à parte autora, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.