Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Monte Mor · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001227-97.2026.8.26.0372/SPAUTOR: MIKAEL CORREA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): HIGOR DA SILVA VEGAS (OAB SP269477) ADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA BATISTA (OAB SP254160) RÉU: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida: a) na obrigação de fazer consistente em restabelecer/desbloquear de forma definitiva, a conta de usuário do autor na plataforma Mercado Livre; b) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o arbitramento até o efetivo pagamento (Súmula 362 do STJ), bem como de juros de mora pela Taxa Selic, observada a dedução da correção monetária (art. 406, §1 do CC) , a partir da citação; c) ao pagamento de lucros cessantes, em valor mensal correspondente à média de renda auferida pelo autor na plataforma durante os seis meses anteriores ao bloqueio, pelo período total em que seu perfil permaneceu bloqueado, montante a ser apurado em liquidação de sentença, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do bloqueio até o efetivo pagamento, bem como de juros de mora pela Taxa Selic, observada a dedução da correção monetária (art. 406, §1 do CC), a partir da citação. 3.1. Em razão da procedência dos pedidos iniciais, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte requerida providencie o imediato desbloqueio da conta do autor na plataforma Mercado Livre, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada, a princípio, ao período de 90 (noventa) dias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.