Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001227-41.2026.8.26.0132/SPRELATOR: MARIO YAMADA FILHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO PARK CAMBUI RESIDENCIAL
ADVOGADO(A): JAIR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SP276687)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 69 - 08/09/2026 - Expedição de Alvará
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001227-41.2026.8.26.0132/SP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO PARK CAMBUI RESIDENCIAL
ADVOGADO(A): JAIR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SP276687)
EXECUTADO: THAMIRES CAMILA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): MARCO TULIO BASTOS MARTANI (OAB SP216609)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o pedido de parcelamento formulado pela parte executada, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil, bem como a concordância da parte exequente (evento nº 60), defiro o parcelamento do débito na forma proposta.
Expeça-se guia para levantamento dos valores já depositado, conforme já deliberado no evento nº 35.
Nos termos do art. 916, § 3º, do CPC, suspendam-se os atos executivos até o vencimento da última parcela ajustada.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Advirta-se a parte executada de que o inadimplemento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das demais, o imediato prosseguimento da execução e a incidência da multa prevista no art. 916, § 5º, do CPC.
Comprovado o pagamento integral, voltem conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intime-se.