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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Guararapes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001226-89.2026.8.26.0218/SP
AUTOR: LUIS FELIPE RIBEIRO
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB SP404806)
RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): LEONARDO MARTINS WYKROTA (OAB MG087995)
ADVOGADO(A): DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB MG074368)
RÉU: GHS SOUZA VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGO BONFIETTI (OAB SP284657)
RÉU: VIVIANI VEICULOS RIO CLARO LTDA
ADVOGADO(A): EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB SP257627)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A pretensão de regularização cadastral e restituição de prazo veiculada pela ré GHS Souza Veículos Ltda. no Evento 61 comporta integral acolhimento.
Compulsando o histórico dos atos processuais, constata-se que a primeira requerida apresentou tempestivamente sua contestação em 05 de agosto de 2026 (Evento 41, PET1), juntando procuração formalmente outorgada ao Dr. Fernando Rodrigo Bonfietti, OAB/SP nº 284.657 (Evento 41, PROC2).
Nada obstante a juntada do respectivo mandato judicial, não houve a vinculação e ao cadastramento do referido causídico no sistema informatizado do processo eletrônico, conforme demonstra o extrato de consulta processual (Evento 61, DOCUMENTACAO2).
Por conseguinte, quando da prolação da decisão de saneamento e organização do processo no Evento 49 (DESPADEC1), a intimação não foi direcionada ao advogado regularmente constituído pela ré GHS Souza Veículos Ltda., circunstância que inviabilizou a ciência inequívoca da referida parte acerca da delimitação dos pontos controvertidos, da distribuição do ônus probatório e da oportunidade para solicitar ajustes ou especificar provas no prazo do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
A ausência de cadastramento do procurador constituído no sistema eproc e a consequente omissão de seu nome nos atos de comunicação processual configuram nulidade insanável da intimação.
Ademais, verifica-se que no Evento 47 (OUT2) o polo ativo promoveu a juntada de documentos novos substanciais, consistentes em laudo pericial mecânico extrajudicial e Anotação de Responsabilidade Técnica, sobre os quais a ré GHS Souza Veículos Ltda. ainda não teve oportunidade processual de se manifestar, fazendo-se imperiosa a abertura do contraditório específico previsto no artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil.
Por fim, no que tange à corré Stellantis Automóveis Brasil Ltda., defere-se a retificação cadastral postulada no Evento 59, anotando-se a representação exclusiva em nome do advogado Leonardo Martins Wykrota, OAB/MG nº 87.995, em atenção ao disposto no artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DEFIRO os requerimentos formulados pela requerida GHS Souza Veículos Ltda. no Evento 61, e determino as seguintes providências:
a) providencie a Serventia o imediato cadastramento do patrono Fernando Rodrigo Bonfietti, OAB/SP nº 284.657, no sistema informatizado, vinculando-o à representação processual da corré GHS Souza Veículos Ltda., para que passe a constar em todas as publicações e intimações eletrônicas vindouras, sob pena de nulidade;
b) proceda o Cartório à atualização cadastral da representação processual da corré Stellantis Automóveis Brasil Ltda., promovendo o cadastramento exclusivo do advogado Leonardo Martins Wykrota, OAB/MG nº 87.995, e o descadastramento do patrono anterior, conforme postulado no Evento 59;
c) intime-se a ré GHS Souza Veículos Ltda., na pessoa de seu advogado regularmente cadastrado, acerca do inteiro teor da decisão de saneamento e organização do processo proferida no Evento 49, bem como da manifestação e documentos colacionados pelo autor no Evento 47;
d) restituo integralmente à ré GHS Souza Veículos Ltda. o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da regular publicação deste pronunciamento, para que exerça a faculdade de solicitar esclarecimentos ou ajustes à decisão saneadora (artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil ) e especifique de forma fundamentada as provas que pretende produzir, indicando quesitos preliminares caso postule prova pericial ou justificando a necessidade de oitiva de testemunhas, sob pena de indeferimento de diligências protelatórias (artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil), oportunidade na qual poderá também se pronunciar sobre os documentos juntados no Evento 47 (artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil );
Decorrido o prazo concedido à primeira ré, com ou sem manifestação, e certificada a regularidade das intimações no sistema, retornem os autos imediatamente conclusos para apreciação dos requerimentos probatórios pendentes e deliberação sobre os rumos da instrução processual.
Intimem-se. Cumpra-se.