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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001224-71.2026.8.26.0040/SP
EXEQUENTE: JAILTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): CELSO PETRONILHO DE SOUZA (OAB SP135599)
EXECUTADO: ANELAR MUTUAL PROTECAO VEICULAR
ADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE ALMEIDA (OAB SP420867)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Atualiza-se o valor da causa no sistema EPROC.
INTIME-SE o(a) executado(a), para pagar o débito de R$ 81.269,95 (oitenta e um mil duzentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos), por meio de seu procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do C.P.C.
Se pago o débito, desde já autorizo o levantamento dos valores por mandado em nome da parte exequente ou seu procurador se com poderes.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios em 10% do débito atualizado (§ 1º).
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Por fim, comprovado o depósito e levantados os valores, em favor do autor ou seu procurador, intime-o a informar se sua pretensão foi satisfeita no prazo de 15 e, em caso de não haver manifestação, arquivem-se os autos.
Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão do ART. 828-A DO CPC - para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, permanecendo o expediente no Portal do TJSP, à disposição do credor para impressão e encaminhamento.
Intimem-se.