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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Registro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001223-79.2026.8.26.0495/SP AUTOR: RAFAEL ANDRE CAMPOS ADVOGADO(A): THIAGO KONDO SIGOLINI (OAB SP390953) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por RAFAEL ANDRE CAMPOS em desfavor de WILLIANS MUNIZ DE SOUSA, o qual tem por objeto sentença proferida nos autos nº 1000006-23.2024.8.26.0495 da E. 1ª Vara Judicial local. A própria inicial está endereçada a referido Juízo. Fundamento e decido. É certo que, nos termos do artigo 516, II do CPC, “o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição”. Dessa forma, resta caracterizada a incompetência deste juízo para processamento do presente cumprimento de sentença. Assim, proceda-se a redistribuição do feito à E. 1ª Vara desta Comarca, com as nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se. Registro SP, 03 de setembro de 2026.
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