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4001223-62.2026.8.26.0048

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 4001223-62.2026.8.26.0048/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4001223-62.2026.8.26.0048/SP RELATOR: Desembargador LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL APELANTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) APELADO: MARTYR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO DOS REIS TORQUATO PINTO (OAB SP436133) EMENTA APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. COTA CANCELADA. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSTRUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO COM ASSINATURA DIGITAL ATRIBUÍDA À CEDENTE E ASSINATURA DA CESSIONÁRIA. CRÉDITO RESIDUAL APURADO EM EXTRATO DA PRÓPRIA ADMINISTRADORA. NOTIFICAÇÃO QUE INDIVIDUALIZOU A CESSÃO, AS PARTES E A COTA, CUMPRINDO A FINALIDADE DO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DE FALSIDADE, OPOSIÇÃO DA CEDENTE OU PAGAMENTO ANTERIOR. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA ADMINISTRADORA. RESP Nº 2.183.131/SP DISTINGUIDO, POR TRATAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA REGISTRO CADASTRAL, E NÃO DE COBRANÇA DE CRÉDITO JÁ APURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 28 de agosto de 2026.

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