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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirapozinho · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001222-17.2026.8.26.0456/SP Assunto: Prestação de serviços EXEQUENTE: UNIMED DE PRES PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): VICTOR FLÁVIO MARTINEZ FRANCO (OAB SP226776) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da diligência dos Oficiais de Justiça para expedição do mandado. No eproc, a geração e o pagamento das taxas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do advogado. Para o correto recolhimento, deve ser utilizado o Botão “Incluir condução Oficial de Justiça”. O Botão "Incluir Item de Recolhimento" não deve ser utilizado para o recolhimento de diligências do oficial de justiça, pois nesse caso o pagamento não é revertido ao oficial de justiça, o que resultará na necessidade de novo recolhimento. É recomendado o pagamento via PIX, pois a compensação se dá de forma imediata. O prazo de compensação para pagamento por boleto é de até 48h. Efetuado o pagamento, não é necessário peticionar informando/comprovando o recolhimento das custas. O sistema registrará o pagamento nos autos de forma automática e o processo terá o regular andamento. Custas pagas via SAJ (guia DARE, FEDTJ, Diligências, etc) não são válidas no Eproc, pois os sistemas não se comunicam. No eproc, usa-se o boleto único, gerado pelo próprio sistema, com baixa automática e imediata. Pagar pelo SAJ em processo do Eproc não gera reconhecimento do pagamento, mantendo o status "Custas Pendentes". Isso impede a expedição de mandados/cartas/pesquisas e pode resultar em extinção do processo/cancelamento da distribuição. Link do Manual: Clique Aqui. Local: Pirapozinho
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirapozinho · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001222-17.2026.8.26.0456/SP Assunto: Prestação de serviços EXEQUENTE: UNIMED DE PRES PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): VICTOR FLÁVIO MARTINEZ FRANCO (OAB SP226776) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento recebido por Terceiro retro juntado. Sendo informado novo endereço, é necessário informar e cadastrar o endereço com o CEP correto (CEP específico da rua e não o geral da cidade - consultar em: Consulta CEP) e marcar esse endereço como favorito (clicando na estrela ao lado do endereço). O endereço que consta nos correios deve ser o mesmo cadastrado no processo (tanto o CEP, quanto o logradouro), pois o Eproc realiza a validação dos endereços na base de dados dos Correios e impede a emissão de cartas/mandados em caso de divergência. Destaque-se que não basta peticionar informando o endereço. É necessário a correção do cadastro no Eproc. A inclusão de CEP genérico ou a não marcação do endereço como favorito resultará em erro na emissão da carta/mandado. Se for apenas um único endereço, é desnecessário o peticionamento para informar o cumprimento da ordem, pois o próprio sistema reconhecerá a correção e expedirá a correspondência automaticamente. Se for informado mais de um endereço, além da correção do cadastro, também deverá ser feita petição informando todos os endereços. Ao peticionar, deverá ser utilizado o tipo de petição Pedido de citação em novo endereço (para citação postal), Pedido de citação por mandado (para citação por mandado) Manual para correção do cadastro do endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf?d=1761585444079 Caso haja pedido para pesquisas de endereços pelos sistemas à disposição do Judiciário, deverá ser cadastrado com o tipo de petição "Pedido de pesquisa de endereço" Caso a taxa de citação/intimação ainda não tenha sido recolhida e a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça/isenta, a geração e o pagamento da taxa deverá ser realizada diretamente no Eproc por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do advogado. Manual para o recolhimento da taxa: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.8-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Custas_Intermediarias_09.09.2025.pdf O correto cadastramento do tipo de petição e o encerramento do prazo correspondente garantem que sua manifestação seja prontamente identificada e processada mais rapidamente, assegurando maior agilidade na tramitação do processo e reforçando a eficiência da atuação profissional do advogado. O uso de petição genérica exige triagem manual, o que retarda o andamento processual e pode postergar a análise do pedido. Local: Pirapozinho
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