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4001218-69.2026.8.26.0491

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rancharia · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001218-69.2026.8.26.0491/SPEXEQUENTE: CLAUDIA MATTIOLLI SILVA ADVOGADO(A): CLAUDIA MATTIOLLI SILVA (OAB SP345400) DESPACHO/DECISÃO CITE(M)-SE o(s) executado(s), por mandado, para que, no prazo de três (3) dias, a contar da data da citação, pague o débito (art. 829, do CPC), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito e seus acréscimos. Infrutífera a(s) diligência(s) realizada(s) nos autos para citação e intimação do executado, com fundamento no princípio da celeridade, determino, de ofício, a realização das pesquisas de endereço utilizadas por este Juízo, devendo ser realizadas através do sistema PETRUS, expedindo a serventia mandado de citação e intimação para eventuais endereços ainda não diligenciados, independentemente de pedido do(a) exequente. Não localizados novos endereços, intime-se o exequente para que informe o endereço do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Se o executado for citado, intimado e não efetuar o pagamento no prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos, para as determinações pertinentes aos atos expropriatórios, em conformidade com os Enunciados nº 48 do FOJESP e 147 do FONAJE. Ficam as partes cientificadas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

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