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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001217-04.2026.8.26.0356/SPAUTOR: EXPEDITA SOARES DE MORAIS ADVOGADO(A): ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB SP423760) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), para que a ré seja condenada ao cancelamento do cartão de crédito da autora, enviando o necessário à DATAPREV no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta sentença, sob pena de multa diária de R$300,00, limitada a R$10.000,00; bem como para condenar a parte ré a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados da parte autora, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir da data dos respectivos descontos, observada eventual compensação dos valores percebidos pela autora.
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