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4001216-57.2026.8.26.0311

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · Vara Única da Comarca de Junqueirópolis · Outros

    Processo 4001216-57.2026.8.26.0311 distribuido para Vara Única da Comarca de Junqueirópolis na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Junqueirópolis · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4001216-57.2026.8.26.0311/SP Assunto: Perdas e Danos (Direito Civil) AUTOR: MOYSES HENRIQUE ADVOGADO(A): JULIANO MACHADO CHITOLINA (OAB MS019801) ATO ORDINATÓRIO Trata-se de petição inicial cuja informação processual consta como “Justiça Gratuita: Não Requerida”, bem como não há guia de custas gerada no sistema Eproc. Diante disso, providencie-se o que segue: Tratando-se de solicitação de Justiça Gratuita: Intime-se o(a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou extinção do feito, regularizar a situação, tendo em vista que, no momento do cadastramento inicial, não foi selecionada a opção “Justiça Gratuita: Requerida”. Para tanto, deverá protocolar petição com a classificação do EVENTO “PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA” ou “PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA”, comprovando desde logo a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, mediante a apresentação de (inclusive do cônjuge, se houver): Informação sobre a existência de bens e o valor dos rendimentos mensais; Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal (holerite); Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, caso não declare, o documento informativo gerado na consulta de restituição da Receita Federal ("Consulta Restituição" - https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br); Cópia dos extratos bancários de todas as contas e de todos os cartões de crédito de sua titularidade, relativo aos últimos três meses, com a cópia eletrônica da certidão do Registrato que indique todas as contas e cartões da titularidade da parte requerente (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). Saliento que não será tolerada a falta do referido documento, de fácil obtenção, dado que essencial para que a parte não oculte quais relações financeiras possui; A regularização, se necessária, da assinatura digital nas peças processuais, observando-se o rol disponibilizado no sítio das Autoridades Certificadoras do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, sendo admitidas apenas as assinaturas das cadeias de certificado ali elencadas, cujo link segue: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil Alternativamente, poderá peticionar nos termos acima, declarando o cumprimento das exigências elencadas. ou Tratando-se de justiça Paga: Intime-se o(a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou extinção do feito, efetuar o pagamento total das custas processuais já geradas diretamente pelo sistema Eproc, conforme orientações disponíveis em “Custas - Orientações”, NÃO SENDO NECESSÁRIO PETICIONAMENTO COMPROBATÓRIO, tendo em vista a compensação automática em até 48 (quarenta e oito) horas. Para eventuais ressarcimentos de custas geradas fora do sistema, deverão ser observadas as instruções constantes em “Ressarcimento de Custas”. Local: Junqueirópolis

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