Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 4001216-19.2026.8.26.0356/SPRELATOR: ERIKA SAMARA SANTANA FAUSTINO SILVA
AUTOR: EXPEDITA SOARES DE MORAIS
ADVOGADO(A): ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB SP423760)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 19 - 14/09/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
2026-08-24 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4001216-19.2026.8.26.0356/SP
AUTOR: EXPEDITA SOARES DE MORAIS
ADVOGADO(A): ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB SP423760)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral (Direito Civil) ajuizado por EXPEDITA SOARES DE MORAIS em face de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA.
Primeiramente, embora a parte autora não tenha juntado aos autos a integralidade dos documentos determinados anteriormente, reputo que os elementos apresentados se revelam suficientes para o convencimento deste juízo acerca da alegada hipossuficiência financeira.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2° e 3° do Código de Processo Civil, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora, bem como DEFIRO a prioridade na tramitação do feito, conforme o disposto no art. 1048, I, do Código de Processo Civil c.c. art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa. Anotem-se.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, desde que devidamente habilitada nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024. Na hipótese de a parte não possuir cadastro ativo, ou em caso de falha na citação eletrônica, proceda-se à citação pelo Correio, advertindo-a de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
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