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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Limpo Paulista · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001215-78.2026.8.26.0115/SP AUTOR: CRISTIANO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA DOMINGOS (OAB SP546171) ADVOGADO(A): LAURA LETÍCIA GRANDIZOLI LIMA BOGAJO (OAB SP466618) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 51, ciente. Intime-se o réu que, no prazo de 48 horas, proceda à BAIXA INTEGRAL E EXCLUSÃO DEFINITIVA de qualquer anotação restritiva ou apontamento de débito cadastrado no CPF do Autor (nº 019.103.075-99), relativa a "Dívida Negativada/Restritiva" no valor de R$ 29.004,23, objeto desta ação, perante os bancos de dados de restrição creditícia (Serasa Experian, Boa Vista SCPC, SPC Brasil, CADIN, SISBACEN/SCR e congêneres), sob pena de cominação de multa única (astreintes), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo da sua majoração. Tornem os autos para a movimentação de conclusão para julgamento. Int.
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