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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001214-25.2026.8.26.0655/SP AUTOR: CARLA EDUARDA FERNANDES ANDRADE ADVOGADO(A): KESSINI DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP405998) RÉU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB MG133406) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Ciência à parte ré da réplica. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, do Código de Processo Civil). Solicitada a oitiva de testemunhas, deverá a parte interessada providenciar o seu cadastramento no sistema informatizado É possível ao advogado proceder à inclusão de novas partes no processo por meio do botão “Incluir intimados”, disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”. Os tipos de partes que podem ser incluídas pelo advogado por meio dessa ferramenta são: Confrontante, Herdeiro, Testemunha Autor e Testemunha Réu. Os demais tipos de partes só podem ser incluídos pela unidade judicial, por isso é importante ao advogado que, no momento do peticionamento, esteja atento para evitar equívocos ou cadastro incompleto. Acionado o botão, é aberta a tela para pesquisa por tipo de pessoa (física ou jurídica) ou pelo nome. Preencha um desses campos e acione o botão “Consultar”. Se existir cadastro em nome da pessoa pesquisada, este é exibido na parte inferior. Para incluí-la, clique sobre o ícone “Selecionar pessoa para inclusão”, representado por um sinal de adição, na coluna “Ações”. Em seguida, informe o endereço da parte e eventual contato. Acione o botão “Confirmar Seleção”. Caso seja necessário cadastrar uma nova pessoa, em virtude de a pesquisa de pessoas resultar negativa, selecione o botão “Nova pessoa”, no campo “Pessoas a serem incluídas”, e faça o cadastro. Por último, o(s) nome(s) a ser(em) acrescentado(s) são exibidos no campo “Pessoas a serem incluídas”. Informe o tipo de parte para ele(s) e acione o botão “Incluir” Ao final do procedimento, note que, no cadastro de Partes e Representantes, a(s) pessoa(s) incluída(s) é(são) exibida(s) de acordo com o tipo de parte escolhido para ela(s). Maiores informações: INFOEPROC 70 https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc70.pdf?d=638950762641761326 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Deverão, ainda, indicar os endereços eletrônicos e número de celular das partes e respectivos patronos, bem como das testemunhas eventualmente arroladas, que deverão ser devidamente qualificadas (nome, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo). Após, se for o caso, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
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