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4001212-20.2026.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001212-20.2026.8.26.0602/SP EXEQUENTE: RENATA ELENI MONTEIRO ABATTI CAMARGO ADVOGADO(A): CLAUDIO FRANCISCO PEROTI JUNIOR (OAB SP343259) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO CAMARGO ADVOGADO(A): CLAUDIO FRANCISCO PEROTI JUNIOR (OAB SP343259) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 37: Acolho a justificativa do advogado da parte autora, devidamente comprovada, quanto à impossibilidade de comparecimento na audiência designada para estes autos (Evento 31). Libere-se a pauta. Redesigno a Audiência de Conciliação para o dia 10/11/2026 às 09:30, a ser realizada de forma VIRTUAL, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (Lei nº 9.099/95, art. 53, §1). No mais, prossiga-se nos termos do despacho proferido no Evento 31. Intime-se, com urgência.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001212-20.2026.8.26.0602/SP EXEQUENTE: RENATA ELENI MONTEIRO ABATTI CAMARGO ADVOGADO(A): CLAUDIO FRANCISCO PEROTI JUNIOR (OAB SP343259) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO CAMARGO ADVOGADO(A): CLAUDIO FRANCISCO PEROTI JUNIOR (OAB SP343259) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designada Audiência de Conciliação para o dia 20/10/2026 às 15:00, a ser realizada de forma VIRTUAL, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (Lei nº 9.099/95, art. 53, §1). INTIME-SE a(s) parte(s) exequente ou executada - não assistidas por advogado - através de carta ou mandado, no endereço informado na inicial, bem como para comparecer à audiência designada, sob pena de extinção ou preclusão, conforme o caso. .Deverá a parte executada, desde que não representada por advogado nos autos, entrar em contato através do e-mail institucional, com urgência, (sorocabajec@tjsp.jus.br), a fim de juntar o documento pessoal, além de enviar cópia do documento pessoal, com foto, observando-se que a parte com advogado constituído deve promover a juntada de tais documentos por meio de peticionamento nos autos O comparecimento da parte, mesmo que representada por advogado, é obrigatório, devendo o causídico providenciar o comparecimento de seu constituinte, encaminhando-o o link de acesso à audiência (que fica disponível no "Painel do advogado" no sistema Eproc), sob pena de revelia e/ou preclusão, conforme o caso. Em se tratando a parte executada de Pessoa Jurídica, os atos constitutivos, carta de preposição e documento pessoal do(a) preposto(a) devem ser juntados ao processo até antes do início da audiência, sob pena de revelia. Anote-se que, preferencialmente, eventuais embargos à execução, poderão ser apresentados antes da audiência designada, por peticionamento eletrônico, com os documentos pertinentes. No prazo para embargos, se o(a) executado(a) reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito judicial de 30% do valor em execução, poderá requerer que o restante do débito seja dividido em até 6(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC/2015, art. 916, por analogia), com suspensão dos atos executivos em caso de deferimento da proposta (art. 916, §3º). O não pagamento de qualquer das prestações resultará no vencimento das subsequentes e no prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, aplicando-se multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e vedada a oposição de embargos (CPC, art. 916, § 5º, incisos I e II). Intime-se, com urgência.

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