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TJSP · 3ª Vara da Comarca de Taquaritinga · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001211-81.2026.8.26.0619/SPAUTOR: MARIA DO CARMO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): BRUNO SOARES DA SILVA (OAB SP408969) ADVOGADO(A): THIAGO DIAS ARAUJO (OAB SP378362) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, RESOLVO O MÉRITO e JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por MARIA DO CARMO RODRIGUES DOS SANTOS em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios aos patronos da parte adversa, fixados estes em 10% (dez por cento) do valor da causa para cada, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. Observem-se, contudo, os limites da gratuidade da judicial (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se.
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